Anexo Contratual Obrigatório de Proteção de Dados para MSPs e Empresas de TI
Este Acordo de Processamento de Dados (“DPA”) regula o tratamento de dados pessoais realizado pela NEXUS RMM na qualidade de OPERADORA, por conta e ordem do CONTRATANTE, na qualidade de CONTROLADOR, durante a execução dos serviços de Monitoramento e Gerenciamento Remoto de endpoints.
O Controlador concede autorização geral para a contratação dos seguintes subprocessadores essenciais:
A Operadora compromete-se a notificar o Controlador com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis acerca de qualquer adição ou substituição de subprocessadores.
Ao término da prestação dos serviços ou rescisão contratual: